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Lista de portarias

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Informações atualizadas em: 13/08/2025 - 08:42:25
  • ESTABELECE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE DIÁRIAS

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

  • Nomear para o cargo de Tesoureiro de provimento em comissão o Senhor WALKEI PAULO PESSOA FREITAS, conforme portaria anexa.

  • Nomear para o cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão o Senhor PEDRO FELIPE DA SILVA QUEIROZ, conforme portaria anexa.

  • Nomear para o cargo de Controladora Interna de provimento em comissão a Senhora LIZZIANE RAMOS DO RÊGO, conforme Portaria anexa.

  • Nomear para o cargo de Assessora Parlamentar de provimento em comissão a Senhora ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEIREDO, conforme Portaria anexa.

  • Nomear para o cargo de Assessora Parlamentar de provimento em comissão a Senhora REGILA MARIA DE ANDRADE, conforme Portaria anexa.

  • Nomear para o cargo de Diretora Geral de provimento em comissão a Senhora MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA, conforme Portaria anexa.

  • Portaria Nº 035/2021 Em 13 de dezembro de 2021 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E AINDA REGULARIZAR A INSERÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PATRIMONIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a existência de inúmeros bens móveis de propriedade desta Câmara Municipal, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna inservíveis para a administração pública. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações; o Decreto nº. 99.658/90; o Decreto 6.087/2007. CONSIDERANDO a necessidade da constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação e/ou Inserção e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme a Lei nº. 8.666/93 e demais legislação correlata. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do desfazimento dos bens móveis inservíveis desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Avaliação e/ou Inserção e Desfazimento de Bens Públicos no âmbito desta Câmara Municipal. Art. 2º - Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2021 dos bens tangíveis móveis e intangíveis desta Secretaria, os seguintes servidores: I – ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEIREDO – Presidente, Diretora Geral desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 001/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. II - REGELA MARIA DE SOUZA ANDRADE - Membro Comum, Chefe de Gabinete desta Câmara Municipal conforme portaria n.º007/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. III - MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA – Secretário, Tesoureira, desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 005/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. Art. 3º - Compete aos membros da presente Comissão avaliar a situação dos bens inservíveis, com base nas seguintes características: I - Bom – em perfeitas condições de uso; II - Ocioso – em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade; III - Recuperável – em possibilidade de recuperação e economicamente viável; IV - Antieconômico – quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário e obsoleto; V - Irrecuperável – quando inutilizado para o fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição. Art. 4º - Compete ainda a presente Comissão identificar, entre os bens inservíveis, se existem bens que possam ser realocados dentro do órgão ou destinados a outros órgãos Administração Pública por meio da regulamentação adequada. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 13 de dezembro de 2021. ____________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Poder Legislativo Municipal

  • Portaria Nº 034/2021 Em 29 de novembro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Adiar a sessão ordinária que aconteceria em data de 02 de dezembro de 2021, para o dia 09 de dezembro do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal, na forma regimental. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 29 de novembro de 2021. ____________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Poder Legislativo Municipal

  • Portaria Nº 032/2021 Em 04 de novembro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; R E S O L V E: Art. 1º - Antecipar a sessão ordinária que aconteceria em data de 11 de novembro de 2021, para o dia 09 de novembro do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal, na forma regimental. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

  • CONCEDER UMA DIÁRIA A SENHORA MARIA LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLATIVA, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2021, INSCRIÇÃO NO CPF Nº 087.113.174-93, E AINDA 01 (UMA) DIÁRIA A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS - PROCESSO Nº 003/202. INSCRITA NO CPF SOB Nº 112.590.294-92, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO STÉ A CIDADE DE NATAL/RN.

  • ANTECIPAR A SESSÃO ORDINÁRIA QUE ACONTECERIA EM DATA DE 02 DE SETEMBRO DE 2021, PARA O DIA 01 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 09hs00MIN NA SEDE DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA FORMA REGIMENTAL.

  • DETERMINAR O CANCELAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA QUE OCORRERIA NESTA QUINTA FEIRA, DIA 26 DE AGOSTO DE 2021, AS 09H00MIN, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 002/2016 - REGIMENTO INTERNO, DESTE PODER LEGISLATIVO.

  • DETERMINAR QUE A ATRIBUIÇÃO PARA CONFECÇÃO E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A EMISSÃO E RESPECTIVA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADES/RG SEJAM DESIGNANDOS A SENHORA LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLATIVA, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2021, INSCRITA NO CPF SOB Nº 087.113.174-93.

  • CONCEDER 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR VEREADOR VICE-PRESIDENTE ALAN CAMPOS ALVES, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTOAT´R A CIDADE DE NATAL/RN A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE JUNTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NA CIDADE DE NATAL/RN.

  • DIÁRIA CONCEDIDA A LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLTIVA E TAMBÉM A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, PARA COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO JUNTO AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIAS -ITEP, MAIS ESPECIFICAMENTE NO NÚCLEO DE CONVÊNIO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS EMISSÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE/RG REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2021, EM DATA DE 04 E 06 DE DE AGOSTO DE 2021.

  • CONCEDER 05 )CINCO) DIÁRIAS AOS SENHORES VEREADORES, QUAIS SEJAM SENHOR VEREADOR PRESIDENTE JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, SENHOR VEREADOR VICE-PRESIDENTE ALAN CAMPOS ALVES, SENHOR VEREADOR ELVES SAMUEL DIAS FERREIRA, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO ATÉ BRASÍLIA, PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE 24 A 27 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.

  • DIÁRIA CONCEDIDA A LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLTIVA E TAMBÉM A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, PARA COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO JUNTO AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIAS -ITEP, MAIS ESPECIFICAMENTE NO NÚCLEO DE CONVÊNIO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS EMISSÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE/RG REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2021, EM DATA DE 15 E 16 DE JULHO DE 2021.

  • DIÁRIA CONCEDIDA A LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLTIVA E TAMBÉM A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, PARA COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO JUNTO AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIAS -ITEP, MAIS ESPECIFICAMENTE NO NÚCLEO DE CONVÊNIO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS EMISSÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE/RG REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2021, EM DATA DE 29 DE JUNHO DE 2021.

  • DIÁRIA CONCEDIDA PELO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, A FIM DE TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES JUNTO A FECAM/RN.

  • DIÁRIA PELO DESLOCAMENTO ATÉ NATAL/RN A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE JUNTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

  • Portaria Nº 016/2021 Em 25 de março de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO o Ato n.º 002/2021, no qual prorroga determinações contidas no Ato N.º 001/2021 acerca das medidas necessárias de prevenção a COVID-19. CONSIDERANDO que quinta-feira, dia 01 de abril de 2021 será feriado nacional em razão do dia-santo religioso, no qual é celebrado a semana santa. CONSIDERANDO que Quinta-feira Santa, Quinta-feira de Endoenças ou Grande e Sagrada Quinta-feira é a quinta-feira que antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; R E S O L V E: Art. 1º - Antecipar a sessão ordinária que aconteceria em data de 01 de abril de 2021, para o dia 26 de março do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 25 de março de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

  • Portaria Nº 017/2021 Em 08 de março de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a preleção contida no artigo 25 da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas; CONSIDERANDO a preleção contida no artigo 334 da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016 - As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente da Câmara(...), sem, contudo, constituírem precedentes Regimentais; CONSIDERANDO as conjunturas que são intrínsecas as atribuições do Presidente da Câmara especialmente no que concerne a competência privativa para presidir e decidir quanto aos atos e consequente andamento das sessões ordinárias; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e determinar prazos e respectivo tempo de fala durante as sessões ordinárias; o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 26, I, “d” - declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores, na qual não trata expressamente quanto ao prazo, restando tal determinação a competência deste Presidência; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que o protocolo de matérias a serem apresentadas na pauta da sessão subsequente terão de ser protocoladas impreterivelmente até as 10 horas do dia imediatamente anterior ao dia da sessão referida; Art. 2º - Observar e fazer cumprir a determinação constante do artigo 26, inciso I e respectivos itens da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016, especialmente a preleção da alínea “d” declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; “g” - advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permitindo que seja ultrapassado tempo regimental; “h” - Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e se as circunstâncias assim exigirem; “i” - Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; e por óbvio fazer cumprir todas as demais determinações contidas no Regimento Interno desta Câmara Municipal; I - O tempo de fala de que trata este artigo fica restrito e improrrogável ao prazo de 15 min; II - No que concerne aos apartes, estes ficam restritos pelo prazo de 01 minuto, restrito, a apenas um aparte para cada Vereador; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 08 de março de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

  • Portaria Nº 014/2021 Em 25 de Fevereiro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Miguel Estado do Rio Grande do Norte e pelo Regimento Interno. CONSIDERANDO que, cabe à administração pública, nos termos do disposto no art. 58 III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que, os órgãos pública devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com edilidade. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a senhora Angela Maria da Silva Rodrigues Figueiredo, inscrita no CPF sob nº 057.153.254-39, para exercer a função de Gestora de Contratos, nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN. Art. 2º - As atribuições e responsabilidade Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Janeiro 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São Miguel/RN 25 de Fevereiro de 2021 ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Legislativo Municipal de São Miguel

  • Portaria Nº 013/2021 Em 02 de Fevereiro de 2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Miguel Estado do Rio Grande do Norte e pelo Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder uma (01) diária ao Senhor Vereador Presidente José Edimilson de Carvalho, em razão do deslocamento até a cidade de Mossoró/RN a fim de tratar de assuntos pertinentes junto a ARF – Receita Federal do Brasil, conforme documentos anexos no processo referente; Art. 2º - Para a cobertura das despesas da referida viagem o Senhor Vereador acima citado receberá uma (1) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente a viagem feita na data de 01 de fevereiro de 2021, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 001/2019 do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo Único: Ratifica-se que o valor da diária é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme Decreto Legislativo 001/2019 de 07 de março de 2019, publicado em 11 de março de 2019 e, disponível para consulta no site da Câmara Municipal de São Miguel no endereço eletrônico: https://www.camarasaomiguel.rn.gov.br; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de fevereiro de 2021. ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Legislativo Municipal de São Miguel

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