Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.
Com base no Regimento Interno, Art. 25, O Presidente é o representante legal da Câmara e o administrador de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:
I - Quanto às atividades legislativas: a) Atender solicitação do autor, quanto à retirada de proposição ainda sem parecer ou com parecer contrário da Comissão; b) Autorizar o desarquivamento de proposição; c) Despachar projetos às comissões e incluí-los na pauta; d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; f) Nomear os membros das Comissões, indicados sempre, pelos líderes de partidos ou blocos parlamentares; g) Declarar a perda de lugar de membros de comissões que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem que este apresente justificativa por escrito, sempre mediante Certidão emitida por servidor da Câmara; h) Apresentar proposições ao plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir;
II - Quanto às atividades administrativas: a) Comunicar ao Vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias; b) Declarar a destituição de membros das comissões permanentes; c) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão respectiva; d) Executar as deliberações do Plenário; e) Rubricar todos os livros destinados aos serviços da Câmara; f) Administrar toda a movimentação de pessoal desde nomeação, exoneração, promoção, férias, até responsabilidades funcionais; g) Elaborar, ao final do mandato de Presidente, o Relatório dos trabalhos da Câmara; h) Manter, em nome do Poder Legislativo, os contatos com as autoridades, principalmente com a Prefeitura; i) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos termos do Art. 6º, I §§ 1º e 2º; j) Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; k) Apresentar ao Plenário, sempre que requerido, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas da Câmara, conforme solicitado; l) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias; m) Não ausentar-se do município por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que haja a devida licença de seu cargo;
III - Quanto às Sessões: a) Presidi-las, abri-las, encerrá-las, suspende-las e prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) Determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às Comissões; c) Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária no Estado ou fora dele; d) Determinar a leitura da Ata e das correspondências pelo primeiro secretário; e) Determinar os prazos facultados aos oradores; f) Anunciar a ordem do dia para discussão e votação; g) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, observado as normas regimentais, e não permitir discussões ou apartes estranhos ao assunto em discussão; h) Declarar, objetivamente, o tema de discussão e, ao final, proclamar o resultado da votação; i) Resolver qualquer questão de ordem, quando da omissão do Regimento;
De acordo com o Regimento Interno, as Atribuições da Mesa Diretora, Art. 16: A Mesa, na qualidade de órgão diretivo, incumbe-se da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 17 - Compete ainda à Mesa Diretora: I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Art. 61, caput da Constituição Federal; II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) c) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; Propor Projeto de Lei, na forma da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades; e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à promulgação pelo chefe do executivo; f) Assinar as atas das Sessões da Câmara.
-Compete ao 1º Secretário:
I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
II - Fazer a inscrição dos oradores;
III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.
Compete ao 2º Secretário:
I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.
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