De acordo com o Regimento Interno, as Atribuições da Mesa Diretora, Art. 16: A Mesa, na qualidade de órgão diretivo, incumbe-se da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Art. 17 - Compete ainda à Mesa Diretora: I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Art. 61, caput da Constituição Federal; II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) c) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; Propor Projeto de Lei, na forma da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades; e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à promulgação pelo chefe do executivo; f) Assinar as atas das Sessões da Câmara.
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