Portaria Nº 011/2021 Em 11 de Janeiro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais Legais e de acordo com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO que a transição de gestão do Legislativo Municipal é processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente Eleito possa receber da gestão anterior todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa; CONSIDERANDO que já existe uma equipe de transição indicada pela então Vereadora Presidente a Senhora Mellyna Passos Maia Coelho, nos termos da Portaria de nº 007/2020 datada de 23 de novembro de 2020 e devidamente publicada no Diário Oficial do Município em 17 de dezembro de 2020, e nesta não existem componentes indicados pelo atual Presidente da Câmara de Vereadores, dada a formação da equipe ter sido anterior a composição da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022; CONSIDERANDO que nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências, faz menção à necessidade de componentes integrantes da atual gestão; R E S O L V E: Art. 1º - Institui, no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Comissão Técnica Especial de Conferencia, tendo por finalidade de conferir os documentos e informações apresentadas pela Comissão de Transição de Gestão, conforme Portaria de nº 007/2020 datada de 23 de novembro de 2020: Art. 2º - Caberá a Comissão Técnica Especial de Conferencia: I Conferir os saldos das disponibilidades financeiras remanescentes da gestão anterior, de caixa e/ou bancarias; II Conferir os inventários de bens móveis, imóveis e materiais, para fins de emissão de novos termos de responsabilidade; III Levantar os compromissos financeiros para o período do mandato seguinte; IV Conferir as demais informações apresentadas pela comissão de transição de gestão, de acordo com a priorização dada pelo novo mandatário; V Emitir relatório final atestando a validade, ou a invalidade total ou parcial, das informações prestadas pelo gestor, cujo mandato se encerra, constantes no Relatório da Comissão de Transição de Gestão. Art. 3º - Nomear as pessoas abaixo, para compor a Comissão Técnica Especial de Conferencia: LIZZIANE RAMOS DO RÊGO Controladora desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 003/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEREDO Diretora Geral desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 001/2021 datada de 05 de janeiro de 2021 MARIA LUCINEIDE PEREIRA LIMA Tesoureira desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 005/2021 datada de 05 de janeiro de 2021; LUZITHANIA MARIA DE AQUINO SILVA Secretária Legislativa desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 004/2021 datada de 05 de janeiro de 2021; RÉGILA MARIA DE SOUZA ANDRADE Chefe de Gabinete desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 007/2021 datada de 05 de janeiro de 2021; Parágrafo único Os trabalhos desta Comissão serão coordenados pela Sra. LIZZIANE RAMOS DO RÊGO, controladora geral conforme determina a Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º - O processo de transição de gestão encerrar-se-á 10 (dez) dias úteis após a posse da nova mesa diretora, conforme previsto no inciso II, do art. 9º da Resolução N.º 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único É obrigação da presente Comissão a observação, bem como o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 12, §1º, I da Resolução N.º 034/2016 do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º - Os servidores anteriormente indicados para composição da equipe de transição da Câmara Municipal de São Miguel ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar todo o apoio técnico e administrativo necessários ao seguimento do trabalhado da referida equipe; Art. 6º - O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nessa Portaria; Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de janeiro de 2021. ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Legislativo Municipal de São Miguel
08/01/2021
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