Informações do Órgão
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DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07H00 ÀS 13H00
, Nº
- CEP: .-
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.
-Compete ao 1º Secretário:
I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
II - Fazer a inscrição dos oradores;
III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.
Compete ao 2º Secretário:
I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.
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