ALAN CAMPOS ALVES

ALAN CAMPOS ALVES

PRESIDENTE

Sem informação

Nascido em 18 de dezembro de 1989, Alan Campos Alves é filho da Professora Maria Lucileide e do agricultor Vicente de Paulo [...]

Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;

c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.

-Compete ao 1º Secretário:

I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

II - Fazer a inscrição dos oradores;

III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;

IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;

VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.

Compete ao 2º Secretário:

I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;

II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
ALAN CAMPOS ALVES 01/01/2023
Setor Contatos E-mail Mais
SECRETARIA DA CÂMARA Sem e-mail
SETOR DE PROTOCOLO Sem e-mail
Leis
Perguntas e respostas
Quais são as principais funções da Câmara Municipal
  • A Câmara Municipal possui três funções principais:

    Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;

    Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;

    Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O que faz um vereador?
  • O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:

    Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;

    Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;

    Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
Como são criadas as leis municipais?
  • O processo legislativo municipal ocorre em etapas:

    Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);

    Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;

    Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;

    Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
Como a Câmara Municipal fiscaliza o Poder Executivo?
  • A fiscalização ocorre por meio de:

    Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;

    Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;

    Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;

    Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
Como a população pode participar das atividades da Câmara?
  • A população pode participar das atividades legislativas através de:

    Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;

    Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;

    Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);

    Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.
Quais são as reuniões realizadas pela Câmara Municipal?
  • A Câmara realiza:

    Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;

    Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;

    Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;

    Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.
ORGANOGRAMA - CÂMARA MUNICIPAL
ORDEM CRONOLÓGICA - CÂMARA MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON