Informações do Órgão
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(84) 99674-6337 - (84) 2129-0158
administrativo@camarasaomiguel.rn.gov.br
De Segunda à Sexta das 07h00 às 13h00
Rua Chico Otaviano, Nº 87
Centro - CEP: 59.920-000
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:
Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.
Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.
Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.
Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.
-Compete ao 1º Secretário:
I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
II - Fazer a inscrição dos oradores;
III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;
IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.
Compete ao 2º Secretário:
I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.
A Câmara Municipal possui três funções principais:
Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;
Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;
Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
A Câmara Municipal possui três funções principais:
Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local;
Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas;
Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.
O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:
Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;
Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;
Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem:
Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;
Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal;
Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.
O processo legislativo municipal ocorre em etapas:
Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);
Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;
Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;
Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
O processo legislativo municipal ocorre em etapas:
Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica);
Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara;
Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta;
Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.
A fiscalização ocorre por meio de:
Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;
Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;
Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;
Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
A fiscalização ocorre por meio de:
Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias;
Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente;
Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;
Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.
A população pode participar das atividades legislativas através de:
Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;
Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;
Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);
Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.
A população pode participar das atividades legislativas através de:
Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas;
Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores;
Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis);
Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.
A Câmara realiza:
Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;
Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;
Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;
Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.
A Câmara realiza:
Sessões Ordinárias: reuniões regulares, em datas pré-definidas, para discussão e votação de proposições;
Sessões Extraordinárias: convocadas para tratar de assuntos urgentes;
Audiências Públicas: encontros abertos para debater temas importantes com a população;
Reuniões de Comissões: grupos temáticos de vereadores analisam projetos de lei e outras matérias antes do plenário.
Os cursos retornaram e a população micaelense agora tem acesso[...]
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