Informações institucionais

Endereço: Rua Chico Otaviano, 87 - Centro - CEP: 59920000 - São Miguel/RN
Horário: Segunda à Sexta - 07:00 às 13:00h
Telefone: (84) 2129-0158
E-mail: administrativo@camarasaomiguel.rn.gov.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 23.537

Lista de parlamentares da mesa diretora

Vereador Alan

PRESIDENTE

Vereador Nelto

VICE-PRESIDENTE

Subtenente F. Silva

1º SECRETÁRIO

Bruno Colaça

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Angela de Thiago

VEREADOR(A)

Vereador Carlinhos de Chico Pedro

VEREADOR(A)

Vereador Elves

VEREADOR(A)

João Ribeiro

VEREADOR(A)

Tenente Rogerio

VEREADOR(A)

Vereadora Sandra

VEREADOR(A)

Vereadora Tyciana

VEREADOR(A)

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECLARA LUTO OFICIAL, PELO FALECIEMNTO DO SENHOR JOSÉ EDILSON DA SILVA, IRMÃO DO SENHOR VEREADOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVEDÊNCIAS.

  • DECLARA LUTO PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ EDILSON DA SILVA, IRMÃO DO SENHOR VEREADOR CÉLIO GONÇALVES DE QUEIROZ.

  • De autoria do Senhor Vereador Carlos Aurélio Sampaio, no qual institui a “COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA (BIL) para homenagear as pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou que desempenharam função pública a bem do interesse do município.

  • Súmula DO DECRETO - REVOGA INTEGRALMENTE O DECRETO LEGISLATIVO N.º 09/2018 DATADO DE 28 DE JUNHO DE 2018

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVISÊNCIAS.

  • DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RNE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIARIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL/RN E ADOTA OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR LUICÍDIO DE OLIVEIRA.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR JOÃO ALVES DE LIMA (JOÃO RUFINO).

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, INSTITUI A "COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO VEREADOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA (BIL) PARA HOMENAGEAR AS PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO OU QUE DESEMPENHARAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MICAELENSE AO SENHOR AGNALDO BERNARDO DOMINGOS DE SOUZA, CONFORME O ART. 208, §1º, ALÍNEA D, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL – EXERCÍCIO 2012.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR VALDEMIRO JOSÉ DA SILVA, EX-VEREADOR.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS COELHO, DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DA DELIBERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECRETO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DE MELLYNA PASSOS MAIS COELHO QUE DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DE AUTORIA DA SENHORA MELLYNA PASSOS MAIA COELHO, DECLARA LUTO OFICIAL, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DA SENHORA MARIA LUZANIRA SAMPAIO, MÃE DO SENHOR VEREADOR CARLOS AURÉLIO SAMPAIO.

  • DE AUTORIA DA VEREADORA PRESIDENTE MELLYNA PASSOS MAIA COLEHO QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MICAELENSE AO SENHOR AGNALDO BERNARDO DOMINGOS DE SOUZA, CONFORME ART. 208, §1º, ALÍNEA D. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICÍPAL.

  • DECLARA LUTO OFICIAL, BEM COMO SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PELO FALESCIMENTO DO SENHOR SEBASTIÃO HESÍQUIO PESSOA FERNANDES, EX-PREFEITO.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN.

  • DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

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  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • Dispõe sobre a designação do responsável pela Ouvidoria Legislativa e pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal de São Miguel/RN.

  • Dispõe sobre a criação e regulamentação da ouvidoria e do serviço de informação ao cidadão - SIC da Câmara Municipal de São Miguel/RN.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, WEVERTTON HENRIQUE DANTAS ARAUJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

  • INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS DE COTAS DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA.

Mais normativos

    Valores

    Os nossos valores estão baseados no art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece os princípios que a Administração Pública deve seguir:

    Legalidade: A Administração Pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem ser baseados em normas jurídicas.

    Impessoalidade: A Administração Pública não pode agir em benefício próprio ou de terceiros, mas sim no interesse público.

    Moralidade: Os agentes públicos devem agir com honestidade, ética e probidade, evitando atos que causem prejuízo à sociedade ou à Administração.

    Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis ao público, permitindo o controle social.

    Eficiência: A Administração Pública deve agir de forma a alcançar os objetivos de forma eficaz, utilizando os recursos de forma otimizada e com a máxima rapidez.

    Funções

    A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

    A função legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

    A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

    a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentada pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;

    b) Acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município;

    c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e de demais responsáveis por bens e valores públicos.

    Atribuições do gestor

    Com base no Regimento Interno, Art. 25, O Presidente é o representante legal da Câmara e o administrador de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:

    I - Quanto às atividades legislativas: a) Atender solicitação do autor, quanto à retirada de proposição ainda sem parecer ou com parecer contrário da Comissão; b) Autorizar o desarquivamento de proposição; c) Despachar projetos às comissões e incluí-los na pauta; d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; f) Nomear os membros das Comissões, indicados sempre, pelos líderes de partidos ou blocos parlamentares; g) Declarar a perda de lugar de membros de comissões que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas, sem que este apresente justificativa por escrito, sempre mediante Certidão emitida por servidor da Câmara; h) Apresentar proposições ao plenário, devendo afastar-se da presidência para discutir;

    II - Quanto às atividades administrativas: a) Comunicar ao Vereador, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a convocação de Sessões Extraordinárias; b) Declarar a destituição de membros das comissões permanentes; c) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão respectiva; d) Executar as deliberações do Plenário; e) Rubricar todos os livros destinados aos serviços da Câmara; f) Administrar toda a movimentação de pessoal desde nomeação, exoneração, promoção, férias, até responsabilidades funcionais; g) Elaborar, ao final do mandato de Presidente, o Relatório dos trabalhos da Câmara; h) Manter, em nome do Poder Legislativo, os contatos com as autoridades, principalmente com a Prefeitura; i) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos termos do Art. 6º, I §§ 1º e 2º; j) Declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; k) Apresentar ao Plenário, sempre que requerido, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas da Câmara, conforme solicitado; l) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias; m) Não ausentar-se do município por um período superior a 30 (trinta) dias, sem que haja a devida licença de seu cargo;

    III - Quanto às Sessões: a) Presidi-las, abri-las, encerrá-las, suspende-las e prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) Determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às Comissões; c) Propor ao Plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária no Estado ou fora dele; d) Determinar a leitura da Ata e das correspondências pelo primeiro secretário; e) Determinar os prazos facultados aos oradores; f) Anunciar a ordem do dia para discussão e votação; g) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, observado as normas regimentais, e não permitir discussões ou apartes estranhos ao assunto em discussão; h) Declarar, objetivamente, o tema de discussão e, ao final, proclamar o resultado da votação; i) Resolver qualquer questão de ordem, quando da omissão do Regimento;

    Atribuições da mesa diretora

    De acordo com o Regimento Interno, as Atribuições da Mesa Diretora, Art. 16: A Mesa, na qualidade de órgão diretivo, incumbe-se da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

    Art. 17 - Compete ainda à Mesa Diretora: I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o Art. 61, caput da Constituição Federal; II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) c) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; Propor Projeto de Lei, na forma da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores; d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades; e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à promulgação pelo chefe do executivo; f) Assinar as atas das Sessões da Câmara.

    Atribuições do órgão

    -Compete ao 1º Secretário:

    I - Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    II - Fazer a inscrição dos oradores;

    III - Assinar, com o Presidente e com o 2º Secretário, os Atos da Mesa Diretora e os autógrafos destinados à sanção;

    IV - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

    V - Supervisionar a redação das Atas, assinando-a juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;

    VI - Fazer a leitura das matérias constantes da pauta.

    Compete ao 2º Secretário:

    I - Assinar, juntamente com o Presidente e com o 1º Secretário, os Atos da Mesa, as Atas das Sessões e os autógrafos destinados à sanção;

    II - Substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

    III - Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal possui três funções principais: Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local; Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas; Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.

A Câmara Municipal possui três funções principais: Legislativa: elaborar, discutir e aprovar leis de interesse local; Fiscalizadora: acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeito), incluindo a análise das contas públicas; Administrativa: gerir seus próprios serviços internos e a estrutura administrativa da Câmara.

O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem: Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal; Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.

O vereador representa a população no Poder Legislativo Municipal. Suas atribuições incluem: Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da administração pública municipal; Participar de sessões, audiências públicas e comissões permanentes ou temporárias.

O processo legislativo municipal ocorre em etapas: Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica); Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara; Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta; Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.

O processo legislativo municipal ocorre em etapas: Apresentação do projeto de lei (por vereadores, prefeito ou cidadãos, dependendo da lei orgânica); Discussão e votação nas sessões plenárias da Câmara; Apreciação final pelo prefeito, que pode sancionar ou vetar a proposta; Em caso de veto, a Câmara pode manter ou derrubar o veto.

A fiscalização ocorre por meio de: Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias; Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente; Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades; Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.

A fiscalização ocorre por meio de: Requisição de informações oficiais ao prefeito e secretarias; Análise e julgamento das contas públicas apresentadas anualmente; Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades; Acompanhamento das políticas públicas e obras municipais.

A população pode participar das atividades legislativas através de: Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas; Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores; Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis); Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.

A população pode participar das atividades legislativas através de: Comparecimento às sessões ordinárias e audiências públicas; Apresentação de sugestões, denúncias e solicitações aos vereadores; Acompanhamento das transmissões ao vivo das sessões (quando disponíveis); Participação em consultas públicas ou processos de iniciativa popular.

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