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Lista de portarias

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Atualizado em: 25/06/2026 10:37:44

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

Cargo: ACESSOR PARLAMENTAR

07/02/2023

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

07/02/2023

EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

07/02/2023

EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

07/02/2023

ESTABELECE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Cargo: PRESIDENTE

17/01/2023

Agente: Alan Campos Alves, Cargo: Presidente, Secretaria: Câmara Municipal

Cargo: PRESIDENTE

12/01/2023

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE DIÁRIAS

Cargo: PRESIDENTE

12/01/2023

Diária, Agente: Walkei Paulo Pessoa Freitas, Cargo: Tesoureiro , Secretaria: Câmara Municipal Municipal

Cargo: TESOUREIRO

12/01/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Cargo: TESOUREIRO

12/01/2023

Diária, Agente: Lizzyane Ramos do Rêgo, Cargo: Controlador Interno , Secretaria: Câmara Municipal Municipal

Cargo: CONTROLADOR INTERNO

12/01/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Cargo: CONTROLADOR INTERNO

12/01/2023

Nomear para o cargo de Tesoureiro de provimento em comissão o Senhor WALKEI PAULO PESSOA FREITAS, conforme portaria anexa.

Cargo: TESOUREIRO

05/01/2023

Nomear para o cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão o Senhor PEDRO FELIPE DA SILVA QUEIROZ, conforme portaria anexa.

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

03/01/2023

Nomear para o cargo de Controladora Interna de provimento em comissão a Senhora LIZZIANE RAMOS DO RÊGO, conforme Portaria anexa.

Cargo: CONTROLADOR INTERNO

03/01/2023

Nomear para o cargo de Assessora Parlamentar de provimento em comissão a Senhora ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEIREDO, conforme Portaria anexa.

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

03/01/2023

Nomear para o cargo de Assessora Parlamentar de provimento em comissão a Senhora REGILA MARIA DE ANDRADE, conforme Portaria anexa.

Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR

03/01/2023

Nomear para o cargo de Diretora Geral de provimento em comissão a Senhora MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA, conforme Portaria anexa.

Cargo: DIRETOR GERAL

03/01/2023

Portaria Nº 035/2021 Em 13 de dezembro de 2021 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E AINDA REGULARIZAR A INSERÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PATRIMONIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a existência de inúmeros bens móveis de propriedade desta Câmara Municipal, classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos, o que os torna inservíveis para a administração pública. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações; o Decreto nº. 99.658/90; o Decreto 6.087/2007. CONSIDERANDO a necessidade da constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação e/ou Inserção e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme a Lei nº. 8.666/93 e demais legislação correlata. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para a realização do desfazimento dos bens móveis inservíveis desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Avaliação e/ou Inserção e Desfazimento de Bens Públicos no âmbito desta Câmara Municipal. Art. 2º - Nomear para compor a Comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2021 dos bens tangíveis móveis e intangíveis desta Secretaria, os seguintes servidores: I – ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FIGUEIREDO – Presidente, Diretora Geral desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 001/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. II - REGELA MARIA DE SOUZA ANDRADE - Membro Comum, Chefe de Gabinete desta Câmara Municipal conforme portaria n.º007/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. III - MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA – Secretário, Tesoureira, desta Câmara Municipal conforme Portaria n.º 005/2021 datada de 05 de janeiro de 2021. Art. 3º - Compete aos membros da presente Comissão avaliar a situação dos bens inservíveis, com base nas seguintes características: I - Bom – em perfeitas condições de uso; II - Ocioso – em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade; III - Recuperável – em possibilidade de recuperação e economicamente viável; IV - Antieconômico – quando sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário e obsoleto; V - Irrecuperável – quando inutilizado para o fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição. Art. 4º - Compete ainda a presente Comissão identificar, entre os bens inservíveis, se existem bens que possam ser realocados dentro do órgão ou destinados a outros órgãos Administração Pública por meio da regulamentação adequada. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 13 de dezembro de 2021. ____________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Poder Legislativo Municipal

Cargo: PRESIDENTE

13/12/2021

Portaria Nº 034/2021 Em 29 de novembro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Adiar a sessão ordinária que aconteceria em data de 02 de dezembro de 2021, para o dia 09 de dezembro do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal, na forma regimental. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 29 de novembro de 2021. ____________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Poder Legislativo Municipal

Cargo: PRESIDENTE

29/11/2021

Portaria Nº 032/2021 Em 04 de novembro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; R E S O L V E: Art. 1º - Antecipar a sessão ordinária que aconteceria em data de 11 de novembro de 2021, para o dia 09 de novembro do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal, na forma regimental. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 04 de novembro de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

Cargo: PRESIDENTE

04/11/2021

DETERMINAR QUE A ATRIBUIÇÃO PARA CONFECÇÃO E DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A EMISSÃO E RESPECTIVA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADES/RG SEJAM DESIGNANDOS A SENHORA LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLATIVA, PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2021, INSCRITA NO CPF SOB Nº 087.113.174-93.

Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

16/08/2021

CONCEDER 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR VEREADOR VICE-PRESIDENTE ALAN CAMPOS ALVES, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTOAT´R A CIDADE DE NATAL/RN A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE JUNTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NA CIDADE DE NATAL/RN.

Cargo: VICE-PRESIDENTE

09/08/2021

CONCEDER 05 )CINCO) DIÁRIAS AOS SENHORES VEREADORES, QUAIS SEJAM SENHOR VEREADOR PRESIDENTE JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO, SENHOR VEREADOR VICE-PRESIDENTE ALAN CAMPOS ALVES, SENHOR VEREADOR ELVES SAMUEL DIAS FERREIRA, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO ATÉ BRASÍLIA, PARA COMPARECIMENTO NO EVENTO DE 24 A 27 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO.

Cargo: PRESIDENTE

26/07/2021

DIÁRIA CONCEDIDA A LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLTIVA E TAMBÉM A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, PARA COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO JUNTO AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIAS -ITEP, MAIS ESPECIFICAMENTE NO NÚCLEO DE CONVÊNIO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS EMISSÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE/RG REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2021, EM DATA DE 15 E 16 DE JULHO DE 2021.

Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

19/07/2021

DIÁRIA CONCEDIDA A LUZITHÂNIA MARIA DE AQUINO SILVA - SECRETÁRIA LEGISLTIVA E TAMBÉM A SENHORA EDNA GOMES FERNANDES - ASSESSORA DE MÍDIAS, EM RAZÃO DO DESLOCAMENTO AT´R A CIDADE DE NATAL/RN, PARA COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO JUNTO AO INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIAS -ITEP, MAIS ESPECIFICAMENTE NO NÚCLEO DE CONVÊNIO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS EMISSÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE/RG REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2021, EM DATA DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01/07/2021

DIÁRIA PELO DESLOCAMENTO ATÉ NATAL/RN A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO PERTINENTE JUNTO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Cargo: VICE-PRESIDENTE

25/05/2021

Portaria Nº 016/2021 Em 25 de março de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO o Ato n.º 002/2021, no qual prorroga determinações contidas no Ato N.º 001/2021 acerca das medidas necessárias de prevenção a COVID-19. CONSIDERANDO que quinta-feira, dia 01 de abril de 2021 será feriado nacional em razão do dia-santo religioso, no qual é celebrado a semana santa. CONSIDERANDO que Quinta-feira Santa, Quinta-feira de Endoenças ou Grande e Sagrada Quinta-feira é a quinta-feira que antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; R E S O L V E: Art. 1º - Antecipar a sessão ordinária que aconteceria em data de 01 de abril de 2021, para o dia 26 de março do corrente ano às 09hs00min na sede desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 25 de março de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

Cargo: PRESIDENTE

25/03/2021

Portaria Nº 017/2021 Em 08 de março de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as disposições atinentes à espécie, insertas na Legislação vigente; CONSIDERANDO a preleção contida no artigo 25 da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas; CONSIDERANDO a preleção contida no artigo 334 da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016 - As interpretações do Regimento serão feitas pelo Presidente da Câmara(...), sem, contudo, constituírem precedentes Regimentais; CONSIDERANDO as conjunturas que são intrínsecas as atribuições do Presidente da Câmara especialmente no que concerne a competência privativa para presidir e decidir quanto aos atos e consequente andamento das sessões ordinárias; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e determinar prazos e respectivo tempo de fala durante as sessões ordinárias; o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 26, I, “d” - declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores, na qual não trata expressamente quanto ao prazo, restando tal determinação a competência deste Presidência; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que o protocolo de matérias a serem apresentadas na pauta da sessão subsequente terão de ser protocoladas impreterivelmente até as 10 horas do dia imediatamente anterior ao dia da sessão referida; Art. 2º - Observar e fazer cumprir a determinação constante do artigo 26, inciso I e respectivos itens da Resolução n.º 002/2016 datado de 10 de maio de 2016, especialmente a preleção da alínea “d” declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; “g” - advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permitindo que seja ultrapassado tempo regimental; “h” - Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão, quando não atendido e se as circunstâncias assim exigirem; “i” - Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; e por óbvio fazer cumprir todas as demais determinações contidas no Regimento Interno desta Câmara Municipal; I - O tempo de fala de que trata este artigo fica restrito e improrrogável ao prazo de 15 min; II - No que concerne aos apartes, estes ficam restritos pelo prazo de 01 minuto, restrito, a apenas um aparte para cada Vereador; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 08 de março de 2021. _______________________________ José Edimilson de Carvalho Presidente do Poder Legislativo Municipal

Cargo: PRESIDENTE

08/03/2021

Portaria Nº 014/2021 Em 25 de Fevereiro de 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Miguel Estado do Rio Grande do Norte e pelo Regimento Interno. CONSIDERANDO que, cabe à administração pública, nos termos do disposto no art. 58 III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e CONSIDERANDO que, os órgãos pública devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com edilidade. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a senhora Angela Maria da Silva Rodrigues Figueiredo, inscrita no CPF sob nº 057.153.254-39, para exercer a função de Gestora de Contratos, nos termos da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN. Art. 2º - As atribuições e responsabilidade Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Janeiro 2021. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São Miguel/RN 25 de Fevereiro de 2021 ________________________________________ JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO Presidente do Legislativo Municipal de São Miguel

25/02/2021

PARA COBERTURA DAS DISPESAS DA REFERIDA VIAGEM O SENHOR VEREADOR JOSE EDIMILSON DE CARVALHO RECEBERÁ UMA DIARIA DE R$ 250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), A VIAGEM DEITA

Cargo: PRESIDENTE

02/02/2021

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